Carta do Santo Padre João Paulo II ao cardeal James Francis Stafford, presidente do Pontifício Conselho para os Leigos, sobre a elaboração dos Estatutos
São João Paulo II
Cidade do Vaticano, 5 de abril de 2001
João Paulo II fez chegar uma mensagem ao cardeal James Francis Stafford, presidente do Pontifício Conselho para os Leigos, que confirma a competência do Dicastério na aprovação dos estatutos do Caminho Neocatecumenal, “assim que eles forem devidamente redigidos”, e o encarrega “de continuar a acompanhar o Caminho também no futuro”.
Este é o texto da mensagem: Ao venerado irmão cardeal James Francis Stafford, presidente do Pontifício Conselho para os Leigos
1. Já se passaram quatro anos desde aquele memorável 24 de janeiro de 1997, quando me encontrei com os iniciadores do Caminho Neocatecumenal e com eles os numerosos responsáveis das comunidades do Caminho espalhadas pelo mundo. Naquela ocasião, unindo-me às suas orações de louvor e de agradecimento ao Senhor pelos preciosos frutos produzidos pelo Caminho em 30 anos de vida, não deixei de ressaltar a importância de algumas exigências inevitáveis das quais dependem a própria existência do Caminho. Dentre elas, a elaboração de uma norma estatutária específica em vista de um reconhecimento jurídico formal (cf. L’Osservatore Romano, 25 de janeiro de 1997, n.4). Assim se abria uma nova fase, decisiva para o futuro desta realidade eclesial.
2. Já na Exortação Apostólica Christifideles laici (30 de dezembro de 1988) lembrava que “nenhum carisma está dispensado da sua referência e submissão aos pastores da Igreja” (n. 24) e remetia ao que está escrito sobre isso na Constituição Dogmática Lumen Gentium: “o juízo acerca da sua (dos carismas) autenticidade e do seu exercício regular pertence àqueles que presidem a Igreja e aos quais compete de modo especial não extinguir o Espírito, mas examinar tudo e conservar o que é bom (cf. 1Ts 5,12.19-21)” (n. 12). Na verdade, é nesta condição que os carismas, em sua diversidade e complementariedade, podem cooperar para o bem comum (cf. Christifideles laici, 24). Portanto, o processo de reconhecimento e acolhida dos carismas não é fácil. Ele requer um profundo discernimento da vontade de Deus e deve ser acompanhado pela oração constante, para que os corações se abram docilmente à voz do Espírito na comunhão eclesial. O cume deste processo é o ato oficial do reconhecimento e da aprovação dos estatutos como clara e segura regra de vida, um momento em que as realidades eclesiais envolvidas vivem sempre com grande alegria e com viva gratidão a Deus e à Igreja. Com efeito, é um novo ponto de partida, é um sinal visível de uma identidade eclesial madura (cf. Christifideles laici, 30).
3. Sei com quanto zelo e solicitude pastoral o Pontifício Conselho para os Leigos se empenhou e se empenha para acompanhar o Caminho Neocatecumenal nesta etapa determinante da sua vida, a elaboração dos estatutos. Confiei esta tarefa delicada, senhor cardeal, a esse Pontifício Conselho para os Leigos, em razão da autoridade que lhe compete, de acordo com as normas canônicas vigentes, como também pela singular experiência que tem sobre esta matéria. Justamente nisso se baseia a esperança de um feliz êxito do procedimento, que já se encontra rumo à fase conclusiva. Enquanto exprimo ao Pontifício Conselho para os Leigos o meu vivo apreço e o meu reconhecimento pela seriedade e rigor na realização da tarefa a ele confiada, confirmo a sua competência na aprovação dos supracitados estatutos, uma vez que já foram devidamente redigidos, e o encarrego de continuar a acompanhar o Caminho também no futuro. Tenho certeza de que, no cumprimento deste mandato, o Pontifício Conselho para os Leigos poderá contar com a colaboração e com o espírito de filial docilidade do Caminho Neocatecumenal. Encomendando ao Senhor, por intercessão de Maria, Mãe da Igreja, a atividade do Dicastério que Vossa Eminência preside, dou a minha afetuosa bênção a ti, venerado irmão, assim como aos seus colaboradores e colaboradoras.